
«A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público e compreende o Procurador-Geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público e o Conselho Consultivo.
Mas o que faz o Procurador Geral da República?
· Promove a defesa da legalidade democrática;
· Nomeia, coloca, transfere, promove, exonera, aprecia o mérito profissional, exerce a acção disciplinar e pratica, em geral, todos os actos de idêntica natureza respeitantes aos magistrados e agentes do Ministério Público, com excepção do Procurador-Geral da República;
· Dirige, coordena e fiscaliza a actividade do Ministério Público e emite as directivas, ordens e instruções a que deve obedecer a actuação dos magistrados e agentes do Ministério Público, no exercício das respectivas funções;
· Pronuncia-se sobre a legalidade dos contratos em que o Estado seja interessado, quando o seu parecer for exigido por lei ou solicitado pelo Governo;
· Emite pareceres nos casos de consulta obrigatória previstos na lei e a solicitação do Governo;
· Propõe ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias;
· Informa, por intermédio do Ministro da Justiça, a Assembleia da República e o Governo acerca de quaisquer obscuridades, deficiências ou contradições dos textos legais;
· Fiscaliza superiormente a actividade processual dos órgãos de polícia criminal.
Mas é um órgão de soberania?
· Não. Os únicos órgãos de soberania em Portugal são, de acordo com o artº 134º da Constituição, o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais. Embora os serviços do Ministério Público ocupem instalações nos edifícios dos Tribunais, os únicos titulares destes são os Magistrados Judiciais (Juízes).» (in verbojuridico.net).
Limitei-me a escrever estas linhas porque não entendo. Então não é que a imprensa diz que hoje o Senhor Procurador vai "criar unidades especiais de combate ao crime e pede ajustamentos na Lei"?
o Então o que faz o Ministro da Justiça?
o E o Governo da República?
o E a Assembleia da República?
o E o Presidente da República?
Se nós temos o Procurador para que queremos o Governo?
Responda quem souber. Bem, eu nem quero acreditar…
Mas o que faz o Procurador Geral da República?
· Promove a defesa da legalidade democrática;
· Nomeia, coloca, transfere, promove, exonera, aprecia o mérito profissional, exerce a acção disciplinar e pratica, em geral, todos os actos de idêntica natureza respeitantes aos magistrados e agentes do Ministério Público, com excepção do Procurador-Geral da República;
· Dirige, coordena e fiscaliza a actividade do Ministério Público e emite as directivas, ordens e instruções a que deve obedecer a actuação dos magistrados e agentes do Ministério Público, no exercício das respectivas funções;
· Pronuncia-se sobre a legalidade dos contratos em que o Estado seja interessado, quando o seu parecer for exigido por lei ou solicitado pelo Governo;
· Emite pareceres nos casos de consulta obrigatória previstos na lei e a solicitação do Governo;
· Propõe ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias;
· Informa, por intermédio do Ministro da Justiça, a Assembleia da República e o Governo acerca de quaisquer obscuridades, deficiências ou contradições dos textos legais;
· Fiscaliza superiormente a actividade processual dos órgãos de polícia criminal.
Mas é um órgão de soberania?
· Não. Os únicos órgãos de soberania em Portugal são, de acordo com o artº 134º da Constituição, o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais. Embora os serviços do Ministério Público ocupem instalações nos edifícios dos Tribunais, os únicos titulares destes são os Magistrados Judiciais (Juízes).» (in verbojuridico.net).
Limitei-me a escrever estas linhas porque não entendo. Então não é que a imprensa diz que hoje o Senhor Procurador vai "criar unidades especiais de combate ao crime e pede ajustamentos na Lei"?
o Então o que faz o Ministro da Justiça?
o E o Governo da República?
o E a Assembleia da República?
o E o Presidente da República?
Se nós temos o Procurador para que queremos o Governo?
Responda quem souber. Bem, eu nem quero acreditar…


